Introdução às Mudanças Previdenciárias
O ano de 2024 marca o início de uma era de transformações significativas no sistema previdenciário brasileiro, impactando diretamente beneficiários e contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A promulgação da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, datada de 11 de Janeiro de 2024, trouxe uma série de mudanças estruturais. Este artigo, além de elucidar os principais pontos dessa nova regulamentação, visa destacar o papel crucial dos sistemas TOTVS RM e da parceria com a Ativary nesse contexto de mudanças. Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de Janeiro de 2024
Uma Visão Geral das Alterações na Previdência
Reajustes nos Benefícios do INSS
A portaria estipula um reajuste de 3,71% nos benefícios pagos pelo INSS, efetivo a partir de 1º de janeiro de 2024. Este aumento afeta aposentadorias, pensões e outros tipos de benefícios, refletindo diretamente no orçamento de milhões de brasileiros.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2023 | 3,71 |
em fevereiro de 2023 | 3,23 |
em março de 2023 | 2,44 |
em abril de 2023 | 1,79 |
em maio de 2023 | 1,26 |
em junho de 2023 | 0,89 |
em julho de 2023 | 0,99 |
em agosto de 2023 | 1,08 |
em setembro de 2023 | 0,88 |
em outubro de 2023 | 0,77 |
em novembro de 2023 | 0,65 |
em dezembro de 2023 | 0,55 |
Novos Limites de Salário de Contribuição e Benefício
A portaria redefine os limites do salário de contribuição e de benefício. A partir de agora, esses valores não podem ser inferiores a R$ 1.412,00 nem superiores a R$ 7.786,02. Essa mudança é crucial para a determinação das faixas de contribuição dos trabalhadores e o cálculo dos benefícios a serem recebidos.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.412,00 | 7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12 % |
de 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
Ajustes em Benefícios Específicos
Houve também ajustes em benefícios específicos como o salário-família e o auxílio-reclusão. Estes ajustes são importantes para as categorias de trabalhadores que dependem desses benefícios, garantindo que eles continuem a atender às necessidades de seus beneficiários.
Mudanças nas Alíquotas de Contribuição
As alíquotas de contribuição para o INSS sofreram alterações significativas, com novas faixas e percentuais sendo implementados. Esta é uma das mudanças mais relevantes, pois afeta diretamente a forma como os trabalhadores e empregadores contribuem para o sistema previdenciário.
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.412,00 | 7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
de 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
de 7.786,03 até 13.333,48 | 14,5% |
de 13.333,49 até 26.666,94 | 16,5% |
de 26.666,95 até 52.000,54 | 19% |
acima de 52.000,54 | 22% |
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.412,00 | 7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
de 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
de 7.786,03 até 13.333,48 | 14,5% |
de 13.333,49 até 26.666,94 | 16,5% |
de 26.666,95 até 52.000,54 | 19% |
acima de 52.000,54 | 22% |
Principais Alterações da Portaria Interministerial
A portaria redefine aspectos essenciais da contribuição previdenciária e do pagamento de benefícios. Entre as mudanças, destacam-se:
Reajuste de Benefícios: Um aumento de 3,71% para benefícios pagos pelo INSS, válido a partir de 1º de janeiro de 2024.
Novos Limites de Salário: O salário de benefício e o salário de contribuição agora variam entre R$ 1.412,00 e R$ 7.786,02.
Ajustes em Benefícios Específicos: Alterações em valores de benefícios como o salário-família e o auxílio-reclusão.
Mudanças nas Alíquotas de Contribuição: Novas faixas e percentuais para a contribuição dos segurados, com efeitos a partir de janeiro de 2024.
Impacto para Usuários dos Sistemas TOTVS RM
Facilitação no Ajuste às Novas Normas
Os usuários dos sistemas TOTVS RM encontrarão neles uma ferramenta valiosa para adaptar-se rapidamente às novas normativas. Esses sistemas são projetados para acomodar mudanças legislativas, oferecendo:
Atualização Automática de Tabelas e Cálculos: As novas alíquotas e limites são integrados automaticamente, garantindo conformidade e precisão.
Relatórios Detalhados e Personalizáveis: Facilidade na geração de relatórios que refletem as novas mudanças, auxiliando na gestão e no planejamento financeiro.
Suporte e Consultoria da Ativary
A Ativary oferece um suporte abrangente para a transição para as novas regras, incluindo Consultoria Especializada e Equipe de Especialistas disponível para esclarecer dúvidas e orientar sobre as melhores práticas.
Adaptação Estratégica e Eficiente
A parceria entre os sistemas TOTVS RM e a Ativary representa uma solução robusta e estratégica para enfrentar as mudanças trazidas pela nova portaria. Com tecnologia de ponta e suporte especializado, os usuários desses sistemas podem se adaptar de maneira eficiente e segura às novas exigências previdenciárias, mantendo a conformidade e otimizando a gestão de recursos.
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